Histórico de edições

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há 4 anos
Prezada Juliana, Obrigado pelo artigo! Gostaria de verificar o meu caso, se possível: Estou abrindo uma empresa de e-commerce de móveis, que fará tanto a comercialização direta para o consumidor
há 4 anos
Agradeço doutor o comentário. É sempre agregador. Infelizmente, muitas vezes temos que recorrer ao judiciário para obter o cancelamento do débito lançado indevidamente. Em algumas vezes é possível
há 4 anos
Que bom ver advogadas inseridas nessa realidade digital aqui nos nossos artigos, @jmarchiote 👏 Que sirva de exemplo para que mais pessoas como você impulsionem o Direito para um caminho cada vez
há 4 anos
Dicas excelentes para o momento que estamos vivendo e para a realidade virtual que temos em todos os Tribunais do País.
Recomendou o documento Coronavírus: Redução de Salários
há 4 anos
há 4 anos
há 4 anos
Sou a favor do exame de ordem. Essa decisão do magistrado abrirá precedentes para casos análogos. Não concordei. Decisão absurda.
há 4 anos
Sou a favor do exame de ordem. Essa decisão do magistrado abrirá precedentes para casos análogos. Não concordei. Decisão absurda.
há 4 anos
Decisão absurda e equivocada, porque não há exercício da profissão de advogado sem a inscrição definitiva aos quadros da OAB, nos termos do disposto no EAOAB. Desta forma, não se pode falar em
há 4 anos
O momento é turbulento, mas vivemos em um Estado Democrático de Direito, portanto, devemos cumprir as leis, independentemente, das circunstâncias. A meu ver, o Magistrado violou o art. 5, inciso
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